A CIC e a CDL de Paraí, está promovendo a campanha NATAL PREMIADO 2021.

O estabelecimento que optar por participar da campanha deverá obrigatoriamente atentar para o seguinte regulamento:


Cláusula 1ª: Todo o marketing publicitário da campanha (divulgação, cartazes, banners, urnas, cautelas, rádio e demais meios) será desenvolvido ela CIC/CDL.


Cláusula 2ª: Poderão participar da campanha todos os empresários do município, desde que devidamente associados à CIC/CDL.

Cláusula 3ª: O valor de investimento por cada estabelecimento será de, R$ 300,00 (trezentos reais) correspondentes a 200 cupons, R$ 500,00 (quinhentos reais) correspondentes a 400 cupons, nome citado em anúncio em rádio e demais meios de comunicação.


Para patrocinadores, o investimento será de R$ 1.000,00 (um mil reais), com direito a 1.000 cupons e maior divulgação, como: logotipo em anúncio, em cupons, cartazes, e citação em anúncios em rádio.

Cláusula 4ª: Ao receber o material da campanha o comerciante deverá carimbar todos os cupons para identificar o estabelecimento participante.


Cláusula 5ª: A premiação deste ano será: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em vale-compras distribuídos em quatro sorteios, nos dias 08/12/2021, 15/12/2021, 22/12/2021 e 29/11/2021.


Do sorteio

Cláusula 6ª: Em cada data de sorteios, serão 5 (cinco) contemplados com o valor de R$ 1.000,00 em vale-compras.


Cláusula 7ª: O sorteio seguirá da maneira abaixo:

7.1 – Clientes: Preencherão os cupons, os quais serão colocados em uma urna disposta em cada estabelecimento participante. Na data de cada sorteio as urnas deverão ser entregues na sede da CIC até as 10 horas, para recolher os cupons, e os mesmos serão colocados em uma única urna. Em seguida, serão sorteados os cupons vencedores. Os demais cupons serão guardados na CIC/CDL para o próximo sorteio. Os sorteios serão realizados na rádio Club Paraí ao vivo. 7.2: Em nenhuma hipótese será revertida em oeda o valor dos vale compras. 7.3: Os contemplados deverão retirar seu vale-compras na CIC, Rua Sete de Setembro, 2019 sala 09, em horário comercial, onde serão informados das regras da promoção.

Cláusula 8ª: Os vale-compras deverão ser gastos nos estabelecimentos participantes da Campanha Natal Premiado 2021, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após ter sido contemplado. O estabelecimento deverá por seu carimbo, o valor gasto no vale-compras e entregá-lo na CIC para a quitação do prêmio.

Cláusula 9ª: Cada associado tem o livre arbítrio de distribuir os cupons a seus clientes, desde que todos sejam tratados de forma igual, ou seja, por exemplo: se a regra é de que o cliente recebe um cupom nas compras acima de R$ 200,00, esta regra deve valer para todos os clientes daquele estabelecimento.


Cláusula 10ª: O lojista e seus familiares de 1° grau, bem como os funcionários, ficam impedidos de receber qualquer premiação no próprio estabelecimento.


Cláusula 11ª: é proibido o estabelecimento usar seus próprios cupons para concorrer na promoção, colocando o seu carimbo ou nome, bem como, fazer a troca de cupons com outro(s) estabelecimentos para realizar tal procedimento inidôneo e antiético. Se no cupom sorteado estiver caracterizado tal prática será desconsiderado o sorteio, levando a sortear outro cupom.

Cláusula 12ª: Em caso de não cumprimento das cláusulas citadas acima o estabelecimento poderá ser impedido de participar de futuros eventos da entidade por 2 anos e passível de sanções avaliadas e definidas pela diretoria da entidade.

Posts Similares