NATAL PREMIADO 2025

A CIC e a CDL de Paraí, situada na Rua Sete de Setembro, 219 sala 9, está promovendo a campanha NATAL PREMIADO e VITRINES 2025.
O estabelecimento que optar por participar da campanha deverá obrigatoriamente atentar para o seguinte regulamento:
Cláusula 1ª: Todo o marketing publicitário da campanha (divulgação, cartazes, banners, urnas, cautelas, rádio e demais meios) será desenvolvido pela CIC/CDL.
Cláusula 2ª: Poderão participar da campanha todos os empresários do município, desde que devidamente associados à CIC/CDL.
Cláusula 3ª: Para participação na campanha Natal Premiado, o estabelecimento aderente deverá efetuar aporte financeiro mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), não sendo estabelecido valor máximo para contribuição. O valor integral do aporte realizado será convertido em voucher, de igual quantia, a ser exclusivamente utilizado no próprio estabelecimento que efetuou a adesão, para fins de premiação dos consumidores participantes. A organização entregará cartelas proporcionalmente ao aporte realizado por cada loja. Cada estabelecimento é responsável pela gestão aos contemplados, de acordo com as regras gerais da campanha após sorteio.
Os vouchers gerados no âmbito da campanha Natal Premiado serão padronizados pela CIC e CDL, que definirão seu layout, elementos de segurança, identificação do estabelecimento aderente e demais características necessárias para garantir sua autenticidade e facilitar sua utilização. É vedada a criação, reprodução ou modificação dos vouchers pelos estabelecimentos participantes sem a prévia autorização expressa da organização da campanha.
Clausula 4ª: Poderão participar do concurso Vitrines de Natal os estabelecimentos comerciais localizados no município de Paraí/RS, regularmente constituídos e ativos.
A inscrição será efetivada mediante o envio de 01 (uma) foto da vitrine decorada para o Natal até o dia 27/11/2025, por meio do canal oficial disponibilizado pela organização da campanha.
O envio da foto autoriza automaticamente o uso da imagem para fins de divulgação da campanha em mídias impressas e digitais da CIC, CDL e demais parceiros, sem ônus às organizadoras.
Cláusula 5ª: A premiação deste ano será: O sorteio da Campanha Natal Premiado e Vitrines contemplará consumidores participantes com os seguintes prêmios:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro;
b) 01 (um) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado exclusivamente na loja vencedora do concurso de vitrines, definida pela votação do público;
c) 01 (um) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado exclusivamente na loja vencedora do concurso de vitrines, definida pela avaliação do júri técnico; e
d) vouchers de compras nas lojas participantes da campanha.
Do sorteio
Cláusula 6ª: O sorteio será realizado no dia 09/01/2026, local a ser definido, sendo aberto ao público interessado. A apuração ocorrerá sob supervisão de representantes da organização, garantindo transparência e lisura no procedimento.
Cláusula 7ª: O sorteio seguirá da maneira abaixo:
7.1 – Clientes: Preencherão os cupons, os quais serão colocados em uma urna disposta em cada estabelecimento participante. Na data de cada sorteio as urnas deverão ser entregues na sede da CIC até as 10 horas, para recolher os cupons, e os mesmos serão colocados em uma única urna para sorteio no dia 09/01/2026.
7.2: Em nenhuma hipótese será revertida em moeda o valor dos vale-compras.
7.3: Os contemplados deverão retirar seu vale-compras na CIC, Rua Sete de Setembro, 219 sala 09, em horário comercial, onde serão informados das regras da promoção.
Cláusula 8ª: Os vale-compras deverão ser gastos somente no estabelecimento em que o cupom da Campanha Natal Premiado 2025, for sorteado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após ter sido contemplado. O estabelecimento deverá por seu carimbo, o valor gasto no vale-compras e entregá-lo na CIC para a quitação do prêmio.
Cláusula 9ª: Cada associado tem o livre arbítrio de distribuir os cupons a seus clientes, desde que todos sejam tratados de forma igual, ou seja, por exemplo: se a regra é de que o cliente recebe um cupom nas compras acima de R$ 200,00, esta regra deve valer para todos os clientes daquele estabelecimento.
Cláusula 10ª: O lojista e seus familiares de 1° grau, bem como os funcionários, ficam impedidos de receber qualquer premiação no próprio estabelecimento.
Cláusula 11ª: é proibido o estabelecimento usar seus próprios cupons para concorrer na promoção, colocando o seu carimbo ou nome, bem como, fazer a troca de cupons com outro(s) estabelecimentos para realizar tal procedimento inidôneo e antiético. Se no cupom sorteado estiver caracterizado tal prática será desconsiderado o sorteio, levando a sortear outro cupom.
Cláusula 1ª: Em caso de não cumprimento das cláusulas citadas acima o estabelecimento poderá ser impedido de participar de futuros eventos da entidade por 2 anos e passível de sanções avaliadas e definidas pela diretoria da entidade.
